A cirurgia bariátrica é um procedimento cada vez mais comum no Brasil, recomendado para o tratamento de obesidade grave. Mas o que muitos pacientes descobrem só depois de passar por todo o processo de perda de peso é que a jornada não termina ali.
Excesso de pele, desconforto físico, infecções recorrentes e impactos psicológicos são algumas das consequências comuns após a bariátrica. Nesses casos, a cirurgia reparadora (como a dermolipectomia abdominal) deixa de ter caráter estético e passa a ser considerada uma necessidade de saúde.
O plano de saúde pode negar a cobertura?
Infelizmente, é comum que os planos de saúde neguem esse tipo de cirurgia alegando que se trata de um procedimento “meramente estético”. No entanto, a Justiça tem consolidado o entendimento de que, quando há indicação médica e impacto direto na saúde física e mental do paciente, a operadora é obrigada a custear a cirurgia.
Quando a cirurgia reparadora é indicada?
De forma geral, a cobertura costuma ser garantida judicialmente quando o paciente apresenta:
- Excesso de pele que gera risco de infecção ou limitações de mobilidade.
- Problemas dermatológicos recorrentes.
- Impacto psicológico relevante comprovado por laudos médicos.
- Indicação formal do procedimento como parte do tratamento da obesidade.
Além da dermolipectomia abdominal, outros procedimentos podem ser necessários, como correção de flacidez em braços, coxas ou mamas – sempre mediante recomendação médica.
Por que contar com orientação jurídica faz diferença?
Cada caso tem suas particularidades. Muitas vezes, o paciente não sabe como reunir os documentos certos (laudos, exames, relatórios médicos) ou se depara com negativas padronizadas das operadoras. Uma orientação jurídica especializada ajuda a estruturar o pedido de forma técnica e estratégica, aumentando as chances de sucesso, seja administrativamente ou por via judicial. Nosso escritório está preparado para lidar de forma assertiva com esse tipo de situação e pode ajudar você a entender melhor seus direitos.